O dia 3 de Julho de 2016 foi o prazo máximo para que todas as empresas de alimentos se adequassem a norma publicada na mesma data do ano passado. Essa norma obriga a declaração da presença, ou possível presença, de alimentos considerados alergênicos nos rótulos de todos os produtos. O principal objetivo é que os consumidores tenham mais segurança ao comprar os alimentos, e assim, evitar danos a saúde desses consumidores. A ação foi motivada por uma grande mobilização feita por pais e mães que enfrentam dificuldades ao comprar alimentos sem saber se seus filhos podem ou não consumi-los.
Atualmente, 4 em cada 100 crianças são alérgicas a algum alimento e esse número só tende a crescer. Segundo especialistas, o número de pessoas alérgicas tem crescido devido ao uso precoce de antibióticos e a falta de estímulos microbianos providos do contato com a natureza. As crianças que crescem em ambiente urbanos tendem muito mais a serem alérgicas do que as que crescem em ambiente rural.
No total, são 17 alimentos que devem sem especificados nos rótulos, e entre eles estão o trigo, o leite e seus derivados, soja, ovo, castanhas, amendoim, peixes e crustáceos.
E como ficaram os rótulos?
A informação pode ser encontrada nas seguintes formas: “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”, “Alérgicos: Contém derivados de (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)” ou “Alérgicos: Contém (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares) e derivados” ou ainda, para casos onde a contaminação cruzada é inevitável, poderemos encontrar o aviso assim: “Alérgicos: Pode conter (nomes comuns dos alimentos que causam alergias alimentares)”.
Nem precisamos dizer o quanto isso está facilitando a vida de muitas pessoas né? São atitudes relativamente simples a serem tomadas para que possamos ajudar quem precisa!
Por hoje é só!
Beijo beijo e até o próximo post!
Fonte: Anvisa